Membros do executivo

 Rui Pedro Oliveira de Almeida

Rui Pedro Oliveira de Almeida

Presidente

Mensagem do Presidente

Desde sempre, percebemos a forte relevância que as plataformas digitais têm vindo a assumir no contexto institucional em que inserem as autarquias locais. Nesse sentido, renovámos a plataforma web da Junta de Freguesia de Abraveses, disponibilizando à população um conjunto de serviços mais alargado, com o objetivo de aproximar o cidadão da administração local, e dando a conhecer aos que nos visitam o que de melhor temos para oferecer.

Composicao do executivo

Os órgãos representativos da freguesia são a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia.

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. É composta por 13 membros uma vez que número de eleitores é inferior a 10 000 e superior a 5 000.

 Fernando Jorge da Silva Mendes

Fernando Jorge da Silva Mendes

Secretário
Ana Maria Barreiros Ferreira

Ana Maria Barreiros Ferreira

Tesoureira
 Josefina Maria Mesquita dos Santos Cunha

Josefina Maria Mesquita dos Santos Cunha

Vogal
 Celso de Oliveira Rodrigues

Celso de Oliveira Rodrigues

Vogal

Competencias do Executivo

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. A Junta de Freguesia de Abraveses é composta por um presidente e por quatro vogais, sendo que dois exercem as funções de secretário e de tesoureiro.

Na freguesia de Abraveses estão definidas, como competências do executivo, as que descrevemos nos documentos abaixo, e que resultam de acordos de execução com a Câmara Municipal de Viseu e das leis orgânicas enunciadas.

 

Lei n.º 73/2013

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais.                          

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Lei n.º 75/2013

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais.                     

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Lei n.º 25/2015

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013.                                  

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Lei n.º 57/2019

Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.  

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